O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura um salário mínimo por mês a quem se enquadra em situações específicas de vulnerabilidade. Diferentemente da aposentadoria, ele não exige contribuições ao INSS, mas os requisitos são rigorosos e a análise costuma gerar dúvidas.

Quem pode receber

  • Pessoas com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda familiar;
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo que dificulte a participação plena na sociedade.

O critério de renda

Como regra geral, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. A composição do grupo familiar segue critérios legais próprios e nem todas as rendas entram no cálculo. Algumas decisões judiciais e alterações legislativas flexibilizaram o limite quando há gastos elevados com saúde, medicamentos ou cuidadores. Por isso, um indeferimento pelo critério de renda nem sempre é definitivo.

O que significa impedimento de longo prazo

Para a pessoa com deficiência, a lei exige impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial com efeitos por pelo menos dois anos. A avaliação é feita em duas etapas: perícia médica e avaliação social. Laudos, receitas, exames e relatórios escolares ou terapêuticos são fundamentais para demonstrar como a condição limita a vida cotidiana.

Pontos de atenção

O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Ele também exige inscrição atualizada no CadÚnico. Em caso de negativa, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial, conforme o caso. Cada situação familiar tem particularidades que merecem análise individual.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso concreto. Cada situação possui particularidades que exigem análise individual.