A compra de um imóvel costuma ser a maior transação financeira da vida de uma família. Ainda assim, é comum que o contrato seja assinado sem uma análise jurídica prévia. Problemas que custariam pouco para prevenir acabam custando caro para remediar.

Antes do contrato: a diligência

A segurança da compra começa antes da minuta. É a chamada due diligence imobiliária: verificar a matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, conferir se há hipotecas, penhoras ou outras restrições, e levantar certidões do vendedor: cíveis, fiscais, trabalhistas e de protesto. Dívidas do vendedor podem, em certas situações, alcançar o imóvel vendido.

Cláusulas que merecem atenção especial

  • Descrição exata do imóvel e correspondência com a matrícula;
  • Preço, forma de pagamento e índice de correção das parcelas;
  • Prazo e condições para a entrega das chaves e para a outorga da escritura;
  • Multas e consequências em caso de desistência ou inadimplemento de cada parte;
  • Responsabilidade por débitos anteriores (IPTU, condomínio) e pelas despesas de transferência.

Sinal, promessa e escritura

O pagamento de sinal (arras) tem efeitos jurídicos próprios: quem desiste pode perdê-lo ou ter de devolvê-lo em dobro. O compromisso de compra e venda deve prever com clareza o caminho até a escritura definitiva e o registro, porque, no Direito brasileiro, só o registro na matrícula transfere efetivamente a propriedade.

Imóveis na planta e situações especiais

Compras na planta, imóveis rurais, imóveis de herança ou adquiridos de pessoa jurídica têm camadas adicionais de verificação. Nesses casos, a revisão do contrato por um advogado de confiança antes da assinatura é um investimento pequeno diante do patrimônio envolvido.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso concreto. Cada situação possui particularidades que exigem análise individual.