Perder alguém já é difícil. Enfrentar anos de processo judicial para regularizar os bens da família torna tudo ainda mais desgastante. Desde 2007, a lei permite que muitos inventários sejam feitos diretamente em cartório, por escritura pública: o chamado inventário extrajudicial, que costuma ser concluído em semanas, e não em anos.
Quando o inventário pode ser feito em cartório
- Todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha;
- Há assistência de advogado, exigida por lei para a lavratura da escritura;
- Não há testamento (ou, conforme entendimentos mais recentes, o testamento já foi devidamente processado ou autorizado judicialmente).
Vantagens em relação ao inventário judicial
A via extrajudicial reduz drasticamente o tempo de tramitação, tende a custar menos (emolumentos de cartório em vez de anos de custas e honorários processuais) e preserva a privacidade da família. A escritura tem a mesma força jurídica de uma decisão judicial para transferir os bens aos herdeiros.
Documentos e etapas principais
O processo envolve reunir certidões (óbito, casamento, nascimento), documentos dos bens (matrículas de imóveis, extratos, documentos de veículos), certidões negativas fiscais e o recolhimento do ITCMD: o imposto estadual sobre heranças. Com a documentação completa e o imposto pago, a escritura é lavrada e os bens podem ser registrados em nome dos herdeiros.
E o prazo?
Vale lembrar que a abertura do inventário deve ocorrer em até 60 dias do falecimento para evitar multa sobre o ITCMD em São Paulo. Mesmo famílias em consenso se beneficiam de orientação desde o início, para escolher a via adequada e não perder prazos fiscais.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta a um advogado sobre o seu caso concreto. Cada situação possui particularidades que exigem análise individual.